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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 13:37
Concessionária de rodovia deverá indenizar condutor por danos em veículo

A concessionária ré foi condenada ao pagamento de R$ 2.968,29, a título de danos materiais, bem como R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pelo autor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:21
Operadora de celular é condenada após fraude contra idoso

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2020 - 15:46
Empresa é condenada a indenizar consumidor por problema na internet

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2019 - 13:53
Motorista e aplicativo de transporte devem pagar danos morais por desrespeitar usuário

O usuário foi tratado de forma desrespeitosa ao solicitar uma corrida.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2018 - 11:51
Atlas da violência no Brasil - 2018

Atlas da violência no Brasil - 2018.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2015 - 12:20
Empresa de segurança é condenada a indenizar participante de show de axé

O requerente alega ter sido agredido pelos seguranças da requerida durante um show
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Junho de 2015 - 12:45
Advogado é condenado a devolver a cliente valores apropriados indevidamente

O autor requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter sido difamado, caluniado e injuriado pelo réu, que registrou ocorrência policial e fez reclamação junto à Ordem dos Advogados do Brasil dizendo que o autor, na qualidade de seu advogado, teria se apropriado indevidamente de valores recebidos perante a Justiça Federal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação cominatória com pedido de tutela antecipada. Tratamento médico fora do domicílio.

Impossibilidade do paciente de arcar com o transporte. Dever do estado do estado de custear a passagem. Proteção dos direitos fundamentais da vida.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Trabalhando com o inimigo. A concorrência desleal perpetrada por funcionários e sócios.

Thiago Carvalho Santos, consultor jurídico, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, especialista em Direito Empresarial e Concorrencial.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 12:38
Questões atuais de propriedade intelectual e direito de imagem
Neste evento, experientes advogados irão apresentar e discutir alguns temas básicos da propriedade industrial.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 17:05
Indenizações nas relações de trabalho
Objetivo: o crescente número de ações judiciais com pedidos de indenização - pelos mais variados motivos - com origem nas relações de trabalho, expõe as organizações à penas envolvendo somas vultosas. Considerando isso, este evento foi concebido para proporcionar aos participantes uma melhor compreensão desse cenário, com o intuito de elencar e discutir alternativas que minimizem o impacto produzido pelos riscos da "indústria das indenizações".
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 13:51
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Da guarda compartilhada como forma de preservação da família: espírito da Lei 11.698/2008

Araína Cesárea Ferreira Santos D'alessandro, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo ITOP, pós-graduada pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, Promotora de Justiça no Estado do Tocantins.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Controle abstrato de constitucionalidade via ação direta genérica quanto aos requisitos fixados no artigo 62 da Constituição Federal

José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2022 - 16:59
O Útero em substituição à luz da Bioética

O escopo do presente é analisar o instituto do útero em substituição à luz da bioética.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 16:48
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Array Publicado em 2023-10-13T15:24:36+00:00
Jurimetria aplicada na análise do cumprimento de medidas socioeducativas: atuação do Poder Executivo frente à Ressocialização do menor infrator

A tecnologia contribuiu consideravelmente para a evolução da sociedade e do direito, possuindo fontes ricas de dados e estudos de variados assuntos. Diante disso, os estudiosos jurídicos desenvolveram a jurimetria, um tema atual que está ocupando espaço no meio acadêmico e profissional e que possui como objetivo investigar o direito por meio da estatística. Portanto, utilizando-se deste método matemático, o presente artigo analisa a atuação do Executivo Estadual no cumprimento das medidas socioeducativas de 2016 a 2019 em Goiás, Paraná, São Paulo, Bahia e Acre - TJGO, TJPR, TPSP, TJAC e TJBA -, correlacionando com índices de criminalidade. Os Tribunais dos Estados acima foram selecionados a fim de representar cada região do Brasil, por meio do painel de amostra, o que auxilia na exploração dos casos, tendo em vista a impossibilidade de pesquisar sobre os processos de aplicação de medida socioeducativa de todos os adolescentes infratores brasileiros. A metodologia utilizada é de natureza básica, com objetivo exploratório, por meio dos procedimentos bibliográfico, documental e método estatístico. Assim, a presente pesquisa aborda a importância da atuação do Poder Executivo de cada Estado brasileiro em relação à ressocialização do menor infrator. O objetivo é demonstrar Estados que trabalham políticas eficazes para a recuperação de jovens, bem como expor quais são os programas que podem ser usados como modelos por outras regiões que ainda não possuem o índice reduzido de adolescentes envolvidos em práticas ilícitas, a fim de garantir o alcance das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988 de forma integral aos infantojuvenis.

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